A Postal Saúde aprovou as adequações na forma de custeio do plano CorreiosSaúde II, por meio do Conselho Deliberativo da Operadora e do Conselho de Administração dos Correios e em alinhamento à Suspensão Liminar SL nº 1.264/DF, de 18/11/2019, do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo os percentuais a serem aplicados na cobrança da mensalidade a partir de 1º de janeiro.
A modificação no regulamento do plano visa a paridade entre a contribuição do empregado e a do empregador, com 50% do valor total das despesas custeadas pelos Correios e 50% pelos beneficiários. Os cálculos são feitos considerando as faixas de remuneração e a idade dos beneficiários ativos e aposentados.
Com a alteração, os percentuais a serem aplicados para calcular o valor da mensalidade variam de 4,78% a 8,42% sobre o valor bruto recebido pelo beneficiário, conforme tabela a seguir:
Tabela 1: Faixas de Remuneração
Vale destacar que, para os empregados ativos, o percentual é aplicado sobre a remuneração bruta recebida dos Correios, que inclui todas as rubricas com incidência do IRPF, exceto aquelas relacionadas ao pagamento de férias e ao 13° salário.
Para os aposentados, o cálculo da mensalidade leva em conta o valor recebido pelo INSS, incluindo adicional da União e a suplementação concedida pelo Postalis, quando houver.
Teto a ser cobrado no valor da mensalidade
Uma vez definido o percentual a ser descontado, a mensalidade do beneficiário terá o valor máximo limitado à sua faixa etária, variando de R$ 182,74 (para os beneficiários de 0 a 18 anos) a R$ 1.094, 58 (para aqueles com 59 anos ou mais), conforme tabela a seguir:
Tabela 2: Faixa Etária
Coparticipação
Já com relação à coparticipação das despesas médicas e odontológicas, fica mantido o percentual de 30% calculado sobre o valor dos seguintes procedimentos: consultas, exames, tratamentos seriados, procedimentos cirúrgicos sem internação, tratamentos realizados no domicílio do beneficiário (home care) e tratamentos oncológicos (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise realizadas em ambulatório.
As internações hospitalares permanecem sem cobrança de coparticipação das despesas.
Abrangência da Rede Credenciada
Além dos valores da mensalidade abaixo dos praticados no mercado, outra vantagem do plano de saúde dos Correios é a capilaridade da Rede Credenciada, presente em todo o território nacional, com mais de 17 mil prestadores credenciados atendendo em diversas especialidades médicas e odontológicas.
Simule o valor da sua mensalidade
A Postal Saúde desenvolveu um simulador para ajudar os titulares do plano de saúde a calcular o valor da mensalidade.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou pela filial da Postal Saúde em seu estado.
Manifestação do Beneficiário
A Postal Saúde, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito ao beneficiário, informa que o beneficiário terá até o dia 13 de janeiro de 2020 para manifestar o desejo de exclusão do plano em caso de divergência quanto as novas regras de custeio.
A solicitação poderá ser realizada por meio da Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou pela filial da Postal Saúde em seu estado.
Carta de Portabilidade
O documento poderá ser emitido eletronicamente no site da operadora clicando aqui.
Leia mais: Saiba tudo sobre portabilidade
A Postal Saúde reitera o compromisso com a satisfação de todos os beneficiários e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou com a filial da Postal Saúde em seu estado.
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