O que é o Postal Benefício Medicamento (PBM)?
O Postal Benefício Medicamentos (PBM) é um benefício oferecido pelos CORREIOS e operacionalizado pela POSTAL SAÚDE, que garante a todos os empregados ativos, afastados por doença, aposentados por invalidez e aposentados dos CORREIOS, devidamente cadastrados no plano CorreiosSaúde, uma ampla cobertura de medicamentos. O benefício não é extensivo aos dependentes.
Desde 1º de fevereiro de 2016, os medicamentos podem ser adquiridos em qualquer farmácia do país e a cobertura é facilitada, exclusivamente, por meio de reembolso, cujo valor pago* será reembolsado pela POSTAL SAÚDE, mediante solicitação do Beneficiário.
*Consulte regras de coparticipação: O valor do reembolso será calculado sobre o valor de cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
Quanto custa o PBM para o Beneficiário?
- Não é cobrada de você, Beneficiário, qualquer contribuição mensal.
- Os percentuais de coparticipação dos beneficiários são:
- Para medicamentos de marca: 50% calculado sobre o valor pago pelo medicamento, limitado ao Preço Máximo ao Consumidor (PMC); e
- Para medicamentos genéricos: 40% calculado sobre o valor pago pelo medicamento, limitado ao Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
Cobertura
Quais são os medicamentos cobertos pelo PBM?
A cobertura do PBM é válida para os medicamentos constantes da lista da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), genéricos, de marca e/ou similares, aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), exceto os que se enquadrem nos tipos de medicamentos não cobertos.
Quais tipos de medicamentos não são cobertos?
Medicamentos que não constam na listagem da ABCFARMA;
Antineoplásicos;
- Antirretrovirais;
- Oncológicos;
- Não tarjados, mesmo que constem na listagem da ABCFARMA;
- Aqueles usados durante tratamentos de internação hospitalar ou domiciliar e em procedimentos realizados em ambulatório ou em Hospital-Dia/Clínica-Dia;
- Os relativos às disfunções eréteis e assemelhados;
- Os para tratamentos de infertilidade;
- Tratamentos de emagrecimento; e
- Aqueles que vierem a ser excluídos da cobertura do PBM.
Farmácias
Desde o dia 1º de fevereiro de 2016, o contrato com a empresa Global Saúde, operadora do benefício medicamento, está encerrado.
O motivo foi a redução abrupta no número de farmácias credenciadas, o que prejudicou o atendimento aos Beneficiários do PBM e a imagem da POSTAL SAÚDE.
Agora, você, Beneficiário do PBM, poderá se dirigir a qualquer farmácia no Brasil, adquirir seu medicamento e, posteriormente, solicitar o reembolso do medicamento coberto à POSTAL SAÚDE.
Reembolso
Como solicitar o reembolso?
O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Para maior agilidade, qualidade e controle das demandas, apenas as solicitações de reembolso devem ser encaminhadas ao e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Qualquer questionamento sobre o PBM deve ser registrado por meio da nossa Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116), que fornecerá número do protocolo de atendimento.
Qual será o valor do meu reembolso?
O valor do reembolso é de 50% para medicamentos de marca e de 60% para medicamentos genéricos, calculados sobre o valor do cupom/nota fiscal ou conforme o Preço Máximo ao Consumidor (PMC)*, o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.
* O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e estabelece o preço máximo que pode ser praticado pelas farmácias para venda de cada medicamento ao consumidor, incluindo os impostos incidentes em cada Estado. O índice está nas listas da ABCFARMA e do Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços no Brasil.
O que fazer caso tenha encaminhado solicitação de reembolso à Global Saúde até o dia 31/01/2016 e não tenha recebido resposta?
Os Beneficiários do PBM que solicitaram à Global Gestão em Saúde S.A. o reembolso de medicamentos comprados entre os dias 1º de fevereiro de 2015 e 1º de fevereiro de 2016 (data do término do contrato com a empresa), e que não receberam resposta, tiveram até o dia 29/2/2016 para encaminhar a documentação obrigatória para o e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Para os Beneficiários que compraram medicamento no período descrito acima, e não solicitaram o reembolso, a POSTAL SAÚDE dará a oportunidade de requerer o benefício, podendo negar os pedidos que não se enquadrem nas regras do PBM.
Como se dará o reembolso?
O reembolso será creditado conta bancária cadastrada na Postal Saúde pelo beneficiário.
Caso queira conferir a conta cadastrada, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário – 0800 888 8116.
Qual o prazo para o reembolso?
O reembolso via conta corrente ocorrerá até 30 dias contados da data de envio da documentação necessária à Postal Saúde.
O prazo para reembolso será contado a partir da data da solicitação pelo Beneficiário, registrada via e-mail pbm@postalsaude.com.br.
Quais são os documentos obrigatórios para solicitar o reembolso?
Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica | Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter o nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; a data de compra; o valor da compra; a quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente). A data da compra do medicamento não pode ser anterior à data da prescrição médica ou odontológica. |
Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade | Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra. A prescrição médica ou odontológica deverá ser em nome do beneficiário titular, pois o benefício PBM não é extensivo aos dependentes. |
Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM) | Formulário preenchido, datado e assinado pelo Beneficiário titular. |
Receita
É necessário apresentar sempre a receita? Inclusive para compra de analgésicos ou outros medicamentos que dispensam prescrição?
Sim. Nenhum medicamento poderá ser reembolsado por meio do PBM sem a apresentação de uma receita médica ou odontológica que contenha assinatura, data, CRM/CRO do profissional (legível) e que esteja dentro do prazo de validade.
Qual é o prazo de validade da receita?
O prazo de validade da receita muda de acordo com o tipo de medicamento.
Tipo de medicamento | Prazo de Validade da Receita |
Para uso contínuo | Até 180 dias, conforme prescrição médica ou odontológica. A indicação de uso contínuo precisa estar expressa na prescrição. |
Demais medicamentos de uso não contínuo<=”” td=”” style=”box-sizing: border-box; outline: 0px; box-shadow: transparent 0px 0px 0px 0px;”> | Até 30 dias, conforme prescrição médica ou odontológica. |
Fique atento
É importante guardar as receitas médicas ou odontológicas mesmo após o prazo de validade, pois elas podem ser solicitadas para auditoria da POSTAL SAÚDE em um prazo de até 180 dias. O mesmo vale para o cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica.
Para os casos de aquisição de medicamentos controlados, nos quais as receitas originais ficam retidas, estas devem ser copiadas pelos Beneficiários, e suas cópias arquivadas por 180 dias. É necessário arquivar o cupom/nota fiscal da aquisição desses medicamentos também por 180 dias para comprovação de consumo em caso de auditoria.
A necessidade de uso contínuo deve ser indicada com clareza na receita pelo médico ou dentista. Por exemplo, deve estar descrita a informação uso contínuo, uso crônico, uso por tempo indeterminado, etc.