AÇÕES DA FAACO EM ANDAMENTO |
AÇÕES EM RECIFE
ABONOS – processos que visam o reconhecimento do direito dos substituídos ao recebimento de valores referentes a abonos concedidos por Acordos Coletivos de Trabalho, e que não foram repassados aos mesmos.
São dois processos ativos, com procedência do pedido, mas com limitação da competência:
IGQP – processo que visou o pagamento da GQP, previsto em ACT a todos os inativos da ECT, beneficiários da Lei 8.529/92. Apenas 01 processo se encontra ativo e teve decisão favorável:
1.Processo n.º 2005.83.00.002101-3 (retardatários) – declinada a competência para a justiça do trabalho. O processo tramitou na Vara do Trabalho reconhecendo a todos substituídos o direito a incorporação da gratificação.
A DECISÃO FOI FAVORÁVEL E A INCORPORAÇÃO JÁ FOI IMPLEMENTADA AOS SUBSTITUÍDOS QUE CONSTAM NA AÇÃO E INICIOU-SE OS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇA COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DOS VALORES ABAIXO DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS NO ANO DE 2024 E ACIMA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS EM 2025.
AÇÕES EM BRASÍLIA
MANDADO DE SEGURANÇA – Processo que visou a reintegração dos empregados da ECT afastados dos empregos por serem aposentados pelo INSS. A sentença e o Acórdão foram favoráveis aos integrantes do processo garantindo a reintegração. Após exaustivo trabalho da Advocacia Janot, foram interpostos o Recurso Extraordinário e os Embargos de Declaração da ECT que foram inadmitidos.
SEM A POSSIBILIDADE DE RECURSO POR PARTE DA ECT, REALIZAMOS AS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DOS VALORES DEVIDOS A CADA ASSOCIADO DA AÇÃO, PORÉM ESTAMOS COM DIFICULDADE DE CONTATO COM ALGUNS ASSOCIADOS E PEDIMOS QUE CASO ALGUMA ASSOCIAÇÃO POSSUA CONTATO COM OS MESMOS INFORME A ADVOCACIA JANOT.
LIMINAR POSTAL SAUDE – JUSTIÇA TRABALHISTA- 0000421-51.2021.5.10.0001 – A ação tem como objetivo manter o subsídio de 50% na mensalidade da Postal Saúde pago pela ECT, demonstrando que a alteração pretendida pela Postal Saúde e pela ECT é ilegal, prejudica o direito adquirido dos associados, afrontando o artigo 5º, XXXVI da CF e é extremamente lesiva, nos moldes do artigo 468 da CLT, provocando uma onerosidade excessiva aos aposentados. A liminar foi indeferida e a ação foi julgada improcedente em primeira instancia.
A FAACO RECORREU DA DECISÃO E NO DIA 22 DE SETEMBRO, FOI JULGADO PROCEDENTE O RECURSO. EM BRILHANTISSIMA DECISÃO E VITÓRIA DA ADVOCACIA JANOT, DETERMINOU-SE QUE A ECT E A POSTAL SAÚDE RESTABELEÇAM O SUBSÍDIO DE 50% DA MENSALIDADE AOS INATIVOS EM 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO, MANTENDO A PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
JUNTOU-SE UMA SEGUNDA LISTA COM NOME DE ASSOCIADOS PARA QUE PUDESSSEM TAMBÉM SE BENEFICIAR DA DECISÃO, MAS AINDA NÃO FOI JULGADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
ABONO – O objetivo do processo é o recebimento de abonos concedidos em ACT para os beneficiários da Lei 8529/92. As ações propostas em Brasília são decorrentes da limitação de competência das ações propostas em Recife. Visam assegurar o pagamento a todos os associados do Brasil.
URV – Processo nº 2003.34.00.039688-6 – Visava o recálculo da aposentadoria para as pessoas que se aposentaram em 1994, na época da troca da moeda URV/Real, quando houve um equívoco do INSS no valor da Renda Inicial Mensal. A SENTENÇA E ACÓRDÃO FORAM FAVORÁVEIS e pende de julgamento de recurso interposto pelo INSS junto ao STF. O STF determinou retorno do processo ao Tribunal para exame da decadência do direito. Após análise pelo Tribunal reconheceu-se a inexistência de decadência e como não houve interposição de recurso por parte do INSS o processo transitou em julgado. ESTAMOS REALIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DAS EXECUCOES INDIVIDUAIS PARA RECALCULO DA APOSENTADORIA E RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.
DESAPOSENTAÇÃO/REAPOSENTAÇÃO – COLETIVAS I e II – Foi julgado no STF no dia 26/10/2016 a Repercussão Geral quanto a matéria de desaposentação, tendo o Supremo decidido por maioria que não há previsão legal para a desaposentadoria, não podendo o Supremo legislar sobre o caso. O processo n.º 18370-95.2010.4.01.3400 (Coletiva I) foi julgado pela 1ª Turma do TRF1 a qual negou provimento ao nosso
recurso de Apelação. Por consequência, o INSS está cancelando os benefícios obtidos por liminares retornando ao benefício originário.
Quanto a Coletiva II, processo n.º 61177-57.2015.4.01.3400, houve sentença de improcedência da ação. Foi interposto recurso de Apelação e após ter sido negado provimento, houve interposição de Recurso Extraordinário também com negativa de seguimento. Com isto, o INSS está cancelando os benefícios obtidos por liminares retornando ao benefício originário.
Quanto à matéria, pendia de um posicionamento do STF, tendo sido julgado no dia 06/02/2020. Foi encaminhado a FAACO no dia 07/02/2020 um informativo sobre a matéria a ser repassada para as Associações discorrendo sobre o tema. O STF entendeu que não será possível a desaposentação e nem a reaposentação. Assim, os benefícios voltaram aos valores anteriores à data da decisão judicial, não sendo necessário a devolução de valores recebidos em sede de liminar.
ABONO VALE-ALIMENTAÇÃO (Vale Cesta Extra):
EQUACIONAMENTO DO POSTALIS – Ação com finalidade de obstar a cobrança de valores absurdos por parte do Postalis, que pretende o desconto desses valores diretamente nos contracheques dos aposentados. Diante do interesse dos Correios no processo, o TJDFT entendeu que deveria integrar o pólo passivo da lide e por isto o processo foi redistribuído a Justiça Federal do Distrito Federal onde aguarda seu julgamento.
DESCONTO POSTAL SAÚDE – Processo nº 0000143-85.2019.5.10.0012 – Diante da instituição do novo plano de saúde pelos Correios, foi modificado o seu modelo de custeio. Anteriormente, os usuários pagavam apenas uma coparticipação de 30%, enquanto hoje, o pagamento é de mensalidade e da coparticipação de 30%. Ocorre que, tal cobrança vendo sendo efetivada de forma desproporcional entre os ativos e inativos. Para melhor compreensão, atualmente, aqueles que possuem apenas aposentadoria e/ou remuneração tem a cobrança mensal e coparticipação descontada apenas sobre esta verba, enquanto, quem possui aposentadoria, complementação e suplementação vê tais descontos incidirem sobre todas estas.
Assim, para que cessassem as cobranças da mensalidade e da coparticipação sobre a complementação de aposentadoria, a FAACO propôs ação trabalhista tendo a liminar sido negada. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância. Novamente, foi interposto recurso pela FAACO e foi julgado improcedente, ao argumento de que essas questões deveriam ter sido discutidas no dissídio Coletivo. Diante da impossibilidade de outros recursos a ação foi arquivada.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES EXTRAS – A FAACO propôs ação para garantir liminarmente a paralisação das cobranças do Imposto de Renda sobre as Contribuições Extraordinárias em favor do POSTALIS, junto a Receita Federal, bem como, requerer a devolução das parcelas já retidas, tendo em vista ser ilegal o imposto sobre as referidas contribuições extraordinárias. Tivemos sentença de procedência reconhecendo a ilegalidade da cobrança do imposto de renda. A Fazenda Nacional recorreu da sentença. Apresentamos Contrarrazões ao Recurso de Apelação e o processo será remetido ao TRF1.
LIMINAR MENSALIDADE POSTAL SAUDE 2 – JUSTIÇA FEDERAL – 1058232-70.2021.4.01.3400 – Ação Coletiva em nome da FAACO proposta com objetivo manter o subsídio de 50% na mensalidade da Postal Saúde pago pela ECT, demonstrando que a alteração pretendida pela Postal Saúde e pela ECT é ilegal, prejudica o direito adquirido dos associados e é extremamente lesiva, provocando uma onerosidade excessiva aos aposentados beneficiários da Lei 8.529/92. Não houve julgamento do pedido liminar para manter o subsídio pela ECT pois foi reconhecido que cabe a Justiça do Trabalho julgar o processo. Diante disto, foi interposto recurso pela FAACO para garantir o julgamento do processo na justiça federal.
A Justiça Federal entendeu ser incompetente para julgar a referida ação, o Processo foi arquivado.
AÇÕES INDIVIDUAIS PLÚRIMAS |
DESAPOSENTAÇÃO – Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal está julgando improcedente os pedidos iniciais e, por consequência o INSS está cancelando os benefícios obtidos por liminares retornando ao benefício originário.
REVISÃO DE ENQUADRAMENTO/COMPLEMENTO NEGATIVO – Processos encontram-se em grau de recurso no TRF1 e no STJ. Alguns processos já iniciaram em fase de execução de sentença. Foram poucos processos em que a procedência dos pedidos foi total, concedendo, além do complemento negativo, o retorno às Referências Salariais (RS’s) iniciais.
PENSIONISTAS – Todos os processos estão em fase de recurso, sendo 6 processos com decisão favorável e 4 com decisão desfavorável ainda em fase de recurso. Dos processos favoráveis, quatro deles já se encontra em fase de execução, aguardando a apuração dos valores devidos às pensionistas, já tendo sido apresentado os cálculos do contador. Houve impugnação da União que reconheceu apenas parte do débito. Assim, foi requerido em favor dos associados a liberação dos valores incontroversos ainda pendente de liberação.
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO – Processo ajuizado para buscar a incorporação de função gratificada, exercida ininterruptamente por mais de 10 anos, que não foi incorporada ao tempo da aposentadoria. Todos os processos estão em fase de recurso, inclusive para as instâncias superiores.
CORREÇÃO DA LEI Nº 8.529/92 – Teve por objetivo o recebimento da correção monetária da complementação de aposentadoria paga em atraso. Todos os processos tiveram decisões favoráveis, e atualmente a maioria dos processos se encontram em fase de execução com a devida habilitação dos herdeiros ou de julgamento de recursos em embargos à execução opostos pela União e/ou INSS.
Necessário ressaltar que os processos possuem divergência de valores porque os índices de correção de um processo são diferentes de outro. Alguns os juízes acolheram o IPCA e outros acolheram o TR (caderneta de poupança).
POSTALIS 1 – CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA – Teve por objetivo a correção monetária plena sobre as reservas de poupança restituídas por ocasião do desligamento do Postalis. Somente pende de execução de valores apenas um processo que se encontra para julgamento de recurso junto ao STJ.
POSTALIS – AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA OS INTEGRANTES DA 6ª LISTA – Tivemos êxito em todos os processos para impedir as cobranças. Todos os processos já estão em fase final.
JUROS PROGRESSIVOS – Processos ajuizados para pleitear o direito à progressividade da capitalização dos juros dos depósitos fundiários, bem como a observação do critério de correção pela poupança, se for o caso. Dos processos ajuizados apenas 10 tiveram sentenças favoráveis e o restante aguarda julgamento dos recursos interpostos. Dos processos com sentenças favoráveis, alguns já estão em fase de execução com recebimento de valores dos associados ou em discussão de cálculos.
1712 – Processos em que figuram empregados da ECT com vínculo iniciado no DCT março de 1969. Dos processos em tramitação, apenas cinco associados do Brasil (Estados RS, RJ, DF, BA) tiveram sentença favorável que estão em fase de execução de sentença com recebimento dos valores incontroversos por preencherem as condições legais.
1712 NOVA – Processos em que figuram empregados da DCT com vínculo iniciado no DCT até março de 1969. Interpusemos diversas ações no Brasil e todas ainda estão com prazo para o INSS e União apresentarem defesa.
BITRIBUTAÇÃO – Ações ajuizadas objetivando o recebimento do imposto de renda tributado indevidamente nas contribuições dos anos de 01/01/1989 e 31/12/1995. A decisão de mérito tem sido favorável, e a grande parte das ações aguarda julgamento de recurso. Já existem processos na fase de cumprimento de sentença com recebimento de valores pelos associados.
CORREÇÃO DO FGTS – Cumpre informar que a Repercussão Geral referente à correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS já foi submetida e examinada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo sido dirimida quaisquer dúvidas acerca do tema, em 11 de abril do corrente ano, no RESP nº. 1614874/SC representativo da controvérsia, mantendo a TR como índice de atualização das contas do FGTS ao negar provimento ao Recurso Especial interposto.
O Min. Roberto Barroso no dia 06/09/2019 determinou a suspensão de todos os processos que tratam sobre a matéria, até julgamento da ADI 5090. Assim, estamos peticionando nos processos pedindo a suspensão do tramite, até o julgamento final da ação declaratória de inconstitucionalidade interposta.
REVISÃO DA VIDA TODA – A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria hoje é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Estamos ajuizando cálculos e ações em que a revisão é favorável. O entendimento é favorável quanto a possibilidade de tal revisão, porém o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
PASEP – Ação que visa corrigir o saldo constante na cota PASEP face a correção errônea aplicada pela União Federal e Banco do Brasil. Impetramos ações individuais, porém o Superior Tribunal de Justiça suspendeu as ações de todo Brasil para fixar quem deve figurar como réu nas ações: União e/ou Banco do Brasil.
AÇÕES TRABALHISTAS EM ANDAMENTO |
PCCS/95 – Algumas ações tiveram êxito e estão em fase de execução/pagamento.
Quase todos os estados já receberam ou estão aguardando pagamento de RPV/PRECATÓRIO. Destaca-se que o Estado do Ceará, Minas Gerais e o Distrito Federal é que possuem o maior número de ações ainda pendentes de homologação definitiva de valores.
INDENIZAÇÃO EM DOBRO PELO TEMPO ANTERIOR – Quase todos os Reclamantes já receberam ou estão aguardando apenas o pagamento do precatório.
Não existem ações pendentes de julgamento de mérito, apenas julgamento para homologação de valores a serem recebidos.
VALE-ALIMENTAÇÃO – CLT/ ex 8529 – as ações trabalhistas foram ajuizadas nos Estados de origem do empregado e tiveram por objetivo a incorporação da parcela vale-alimentação recebida ao longo do contrato de trabalho no salário dos empregados que foram admitidos pela ECT antes de 1986, requerendo os reflexos nas verbas rescisórias e no FGTS.
Até o presente momento não tivemos uma mudança de entendimento dos Tribunais Trabalhistas, de modo que quase todas as ações estão sendo julgadas improcedentes.
MENSALIDADE POSTAL SAUDE – as ações vêm sendo ajuizadas nos Estados de origem do associado para suspender a cobrança da mensalidade dos ex-empregados dos Correios que saíram em Programas de Demissão Voluntaria ou Programa de Demissão Incentivada, face a inexistência da cobrança destes valores quando da saída dos Correios.
Já foi distribuída a maioria das ações, e, no presente momento, nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Alagoas, Amazonas, Goiás, Piauí tiveram decisões procedentes, favoráveis aos associados, tanto em primeira instância, quanto em segunda instância. A maioria dos processos já foram encaminhados ao TST, para um julgamento uniforme da tese.
Até o presente momento somente duas ações foram julgadas procedentes pelo TST, de modo que quase todas as ações estão sendo julgadas improcedentes, tanto pelos Tribunais Regionais, quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho.