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Informações da Advocacia Janot, referentes ao andamento dos processos judiciais dos associados amparados pela Lei Nº 8.529/92.

Abonos e Vales Cesta.

 

Processo Abono nº 0020825-43.2004.4.01.3400 – 50% + 3% Abono 2000/2001

Em mais um triunfo da advocacia Janot, houve uma decisão favorável para todos os participantes do processo, concedendo o direito ao Abono 2000/2001 e ao reajuste de 3%. O INSS/União entraram com Recurso de Apelação, porém tais recursos foram rejeitados, mantendo assim a concessão do benefício e do reajuste a todos os membros do processo. Posteriormente, o INSS/União entraram com Recurso Especial que foi considerado inadmissível, por isso a União e o INSS recorreram e agora aguardam decisão no STJ.

Processo nº 0022040-54.2004.4.01.3400 – Abono de 70% Abono de 2001/2002.

Houve a decisão de procedência, porém limitada aos residentes do Distrito Federal. Apelamos da sentença buscando a extensão do benefício a todos os envolvidos na ação. Processo aguardando julgamento do recurso de Apelação. O recurso foi provido, garantindo o abono a todos os participantes do processo. A União foi notificada e não recorreu. Mas, o INSS apresentou Embargos de Declaração, nos quais foi reconhecido o erro quanto à legitimidade da FAACO em defender os direitos dos associados, uma vez que ela os representa. Recurso pendente de análise pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA.

Processo nº 1062345-96.2023.4.01.3400 – Abono 2002/2003,

50% (com limite de 400,00 até 1.000,00). Em vista da argumentação apresentada no processo de 2015 de que a FAACO não possuía legitimidade na relação, foi protocolado um novo processo no ano de 2023 referente ao Abono e ele está aguardando sentença judicial.

Processo nº 0073806-97.2014.4.01.3400 – VALE CESTA BÁSICA EXTRA NO ANO DE 2009 –

4ª Vara Federal; teve o pedido de tutela negado/sentença de rejeição. Recurso de Apelação foi protocolado e julgado pelo TRF reconhecendo de forma equivocada a falta de legitimidade da FAACO para buscar os direitos dos membros sob a justificativa de que ela não representa as associações. Entramos com um recurso que está aguardando análise pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal. Também foi feito um Recurso Especial devido à falta de oportunidade de corrigir o erro de representação, considerando a jurisprudência que reconheceu a legitimidade da FAACO. Posteriormente, o INSS apresentou suas contra-razões ao Recurso Especial. Os autos estão aguardando análise para admissibilidade.

Processo nº 0054344-57.2014.4.01.3400 – VALE CESTA EXTRA ANO DE 2010 –

15ª Vara Federal; teve sentença de improcedência (decisão equivocada por confundir Vale Cesta Extra com Vale Cesta). Foi interposto Recurso de Apelação que foi negado com base no mesmo entendimento do juiz da Vara, de que o Vale Cesta Extra tem caráter indenizatório e não pode ser concedido aos aposentados. O recurso de Apelação foi negado pela Turma. Apresentamos Embargos de Declaração questionando a questão para futura interposição de Recurso Especial no STJ e Recurso Extraordinário no STF. Os embargos foram rejeitados e entramos com Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ainda pendentes de julgamento. O caso está sob análise na Vice-Presidência para aceitação do RE e REsp.

Processo nº 0073253-50.2014.4.01.3400 – VALE CESTA EXTRA ANO 2011 –

A 6ª Vara Federal; não concedeu a antecipação de tutela. Uma sentença foi proferida, julgando que a ação não tem mérito por haver uma ação semelhante em andamento. O recurso de apelação foi aceito e anulou a sentença, determinando que os autos retornassem para a Vara de origem para continuação do processo. Os autos voltaram para a Vara de origem, porém o direito foi negado com base no argumento de que o Vale Cesta Extra é de caráter indenizatório e não pode ser concedido aos aposentados. Um recurso de apelação foi apresentado e está aguardando julgamento. Os autos foram incluídos na agenda para julgamento presencial no mês de Abril de 2024.

Processo nº 0073575-70.2014.4.01.3400 – Vale Cesta Extra Ano 2012

A 8ª Vara Federal negou o pedido. Decisão de que a ação não procede (erro na decisão ao confundir Vale Cesta  Extra com Vale Cesta). Foi apresentado Recurso de Apelação, que está aguardando a análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo transferido. Aguardando parecer do Relator, Rui Gonçalves.